O sexto pilar da QVT: Constitucionalismo

domingo, 28 de março de 2010

Chafic Jbeili – chafic@chafic.com.br

O constitucionalismo diz respeito à política adotada pela empresa para reger a vida de seus colaboradores. Em geral, esta política é refletida no conjunto de regras e normas pelas quais os dirigentes balizarão suas ações no sentido de garantir e preservar os direitos dos trabalhadores, tais como segurança, privacidade, salário, plano de carreira, liberdade de expressão, entre outros fatores que determinarão a cultura organizacional, inclusive programas de Qualidade de Vida no Trabalho.

Pode parecer óbvia a pertinência deste sexto pilar em uma organização; entretanto, pode-se contar nos dedos as empresas e instituições que realmente mantém tal política de forma bem elaborada e adequada às necessidades dos trabalhadores. As micro e pequenas empresas, por exemplo, que formam o maior volume quantitativo das firmas registradas no país, dificilmente sustentam projetos na área de Recursos Humanos e quando os têm, estes são informais e estão sujeitos ao humor dos empre sariado, possibilitando alterações a todo instante, sem aviso prévio e conforme a conveniência deles, resultando cotidianamente em violação de direitos.

O regime de escravidão no Brasil, teoricamente extinto há mais de um século, onde a ausência total de constitucionalismo era evidente, ainda é praticado nos dias de hoje. De acordo com a Comissão Pastoral da Terra (2006), cerca de 25.000 pessoas no Brasil, a maioria homens semi-analfabetos, com idade entre 25 e 40 anos ainda trabalham em condições escravagistas, com restrições de acesso a água potável, dormem ao relento, não recebem salário, sendo privados inclusive de um dos direitos constitucionais e fundamentais do cidadão: O direito de ir e de vir.

Mesmo que a maioria dos trabalhadores no Brasil não esteja sujeita ao formato original do regime de esc ravidão, esta mesma maioria está de alguma forma sendo privada ou violada em seus direitos e conquistas contemporâneas. Tanto isto é verdade que o Brasil é campeão em ações trabalhistas. Segundo dados do sociólogo José Pastore, anualmente são registradas cerca de dois milhões de ações, divididas em reparação de danos materiais ou morais.

Apenas como comparação, nos Estados Unidos os processos trabalhistas não passam de 75 mil; na França este número cai para 70 mil; seguido do Japão, com apenas 2,5 mil processos por ano.

Entre os fatores que banalizam a legislação e fazem os processos trabalhistas cresceram no Brasil são: legislação atrasada, falhas nas cláusulas, artigos em desacordo com os costumes atuais e, principalmente, o fato de a maior parte das empresas não se interessarem em estabelecer sua política de gestão de recursos humanos, potencializando os desentendimentos entre patrões e empregados, fazendo avolumar as demandas judiciais.

A desigualdade entre homens e mulheres, desde o aspecto de ascensão profissional até a remuneração são evidentes, em especial nas organizações isentas de constitucionalismo formal. A mulher já provou que é bem mais competente, eficiente e eficaz em vários cargos e funções antes ocupados apenas por homens, mas seu acesso a cargos de chefia e liderança ainda sofrem preconceitos e quando conquistam tal espaço, sua remuneração fica aquém daquela paga a um colaborador do sexo masculino.

A falta de regras claras na gestão de recursos humanos em uma instituição também abre portas para a prática do as sédio moral, a exemplo de profissionais que são privados de sua liberdade de expressão por meio de ameaças sublimares. As perseguições são constantes e o trabalhador precisa se submeter ao silêncio desencadeador do estresse laboral para não perder o emprego e, obviamente, sua renda, motivo de sobrevivência e manutenção de sua família.

Se você tem uma escola, empresa ou trabalha em uma organização que não pratica o constitucionalismo, ou seja, não possui clara e bem divulgada sua política de recursos humanos, em especial no que diz respeito às garantias mínimas das condições de trabalho dos colaboradores, sugiro que contrate especialista em RH para fazer uma avaliação e elaborar o projeto de seu empreendimento.

Ao estabelecer regras elementares de direito de proteção do t rabalhador, garantir a liberdade de expressão, definir normas que afiançam o tratamento imparcial, você estará efetivando o sexto pilar da QVT: o constitucionalismo e, assim, empregando mais qualidade de vida no trabalho para seus colaboradores, evitando prejuízos futuros com ações trabalhistas, além de garantir mais produtividade enquanto o trabalhador estiver a serviço de sua organização.

Preservar os direitos fundamentais e constitucionais das pessoas que trabalham com você e defender seus direitos trabalhistas além de legal, no sentido de cumprir a Lei, é também prova de inteligência empresarial e competência gestora.

Ignorar o aspecto legal nas relações de trabalho é um erro grave, extremamente sério e preocupante, tanto no aspecto financeiro quanto no aspecto humanitário.

Se você não recebeu um dos pilares anteriores (1 a 5), acesse www.chaficjbeili.blogspot.com e leia-os na íntegra!

Abraços,

Chafic Jbeili
www.chafic.com.br

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