Atribuições: Gestor

domingo, 26 de abril de 2009

O Gestor compõe a Coordenação Local juntamente com o Educador Profissional. Conhece a realidade da semana letiva e tem contato constante com os demais docentes. Sua atuação possibilita, de maneira mais assertiva, traçar as diretrizes para o desenvolvimento das atividades do Programa, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade em relação ao espaço público, e promove o vínculo entre as atividades do Programa e da semana letiva. Podem exercer essa função o Diretor, Vice-Diretor, Professor Coordenador ou excepcionalmente, Professor Titular de Cargo da unidade escolar, desde que com a anuência da Coordenação Regional.

Perfil:
• conhecimento e envolvimento com os objetivos do Programa;
• disponibilidade para atuação, nos finais de semana, sendo 04 horas aos sábados e 04 horas aos domingos;
• disponibilidade para participar de reuniões de trabalho e orientações técnicas promovidas pela Coordenações Regional e Geral.

Principais atribuições:
• comunicar à Coordenação Regional seu horário de trabalho na Unidade Escolar, aos finais de semana, por meio do site;
• promover um trabalho integrado entre o Programa e o projeto pedagógico da escola, articulando uma ação conjunta com docentes da Unidade e com os educadores do Programa, traçando um plano de ação semestral;
• disponibilizar os espaços escolares e equipamentos para o desenvolvimento dos projetos e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;
• participar do planejamento das atividades do Programa, fornecendo informações sobre o diagnóstico da comunidade;
• divulgar o Programa para as comunidades intra e extra-escolares;
• planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca de adesão de voluntários para o Programa;
• acolher a comunidade;
• promover a conservação e manutenção do patrimônio público escolar, por meio do envolvimento de toda comunidade;
• favorecer a participação do Educador Profissional nos horários de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), promovendo sua integração com o conjunto do corpo docente da Unidade Escolar.

Fonte: Manual Operativo 2008 - Versão preliminar.

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