Atribuições: Educador Voluntário

domingo, 26 de abril de 2009

O voluntariado é um dos pilares do Programa e representa um espaço para a concretização da participação da comunidade, aliando forças entre a sociedade civil e o Poder Público, resultando na diversificação quantitativa e qualitativa das atividades que são desenvolvidas, valorizando a cultura e a identidade locais.
A participação dos voluntários no Programa está regulamentada pela Lei Nº 9.608/98 (Anexo II) e a formalização de sua atuação com a assinatura do Termo de Adesão (Anexo III). A SEE publicou uma resolução que dispõe sobre a ação voluntária de estudantes da Rede Estadual – Resolução 143/2002 (Anexo IV), com vistas a incluir a referida experiência no histórico escolar dos mesmos.

Perfil:
• disponibilidade para desenvolver ações voltadas às expectativas da comunidade;
• interesse em realizar atividades inseridas na programação das unidades escolares, aos finais de semana, desde que esteja habilitado para executá-las.

Principais atribuições:
• firmar o termo de adesão (Anexo III), impresso do site, após o seu cadastramento;
• desenvolver atividades relativas à sua área de atuação profissional – para a qual possui habilitação técnica ou formação específica – ou outras relacionadas às suas habilidades pessoais, que não requeiram formação técnica e específica;
• definir, previamente, junto à Coordenação Local, um plano de trabalho com a respectiva carga horária semanal;
• cumprir o horário e a programação previamente acordados, atendendo às expectativas da comunidade; comunicando, com antecedência, possíveis ausências;
• contribuir para a conservação e manutenção do patrimônio público escolar, auxiliando a Coordenação Local na orientação à comunidade.

Fonte: Manual Operativo 2008 - Versão preliminar.

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