Atribuições: Educador Profissional

domingo, 26 de abril de 2009

O Educador Profissional, contratado nos termos da Resolução 82/2006 (Anexo VII), compõe a Coordenação Local juntamente com o Gestor. É o principal responsável pela abertura da Unidade Escolar, aos finais de semana, e é o principal articulador para a elaboração e implantação dos projetos que fortaleçam o exercício da ética, o desenvolvimento do processo criativo, a qualidade na comunicação e a construção de parcerias, voltados ao atendimento da comunidade.

Perfil:
• ser portador de licenciatura plena;
• identificar-se com os princípios que orientam o Programa;

Carga horária:
24 (vinte e quatro) horas semanais, sendo:
• 8 (oito) horas cumpridas aos sábados e 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos, na Escola Estadual designada;
• 4 (quatro) horas às segundas e sextas-feiras, em reuniões e orientações técnicas junto à Coordenação Regional;
• 2 (duas) horas de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs), realizado na escola, juntamente com seus pares docentes;
• 2 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha (HTPLs).

Principais atribuições:
• abrir a Unidade Escolar, das 9 às 17 horas, aos sábados e domingos;
• orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e Voluntários;
• elaborar diagnóstico da comunidade local e, com base neste, elaborar o planejamento e cronograma de execução do projeto da Unidade Escolar para o Programa Escola da Família;
• organizar a Grade de Atividades, divulgar sua programação para a Unidade Escolar e comunidade, durante a semana, acompanhando e oferecendo apoio necessário ao seu desenvolvimento;
• participar das HTPCs, com a finalidade de conhecer a proposta pedagógica da escola, divulgar as ações do Programa e promover a aproximação do corpo docente;
• planejar e executar ações, em conjunto com as Coordenações Local e Regional, com vistas ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e busca da adesão de voluntários;
• orientar sobre a aquisição de materiais para as atividades;
• preencher semanalmente os relatórios no site do Programa;
• participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral;
• promover a conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo toda a comunidade;
• em casos de necessidade de eventuais faltas, o Educador Profissional, deverá comunicar previamente às Coordenações Local e Regional, para que sejam tomadas as providências necessárias.

Fonte: Manual Operativo 2008 - Versão preliminar.

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