A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP, por maioria de votos, considerou procedente o pedido do MPT em Ação Civil Pública ajuizada pela Drª Vera Lúcia Carlos Procuradora do Trabalho da PRT2-SP em face do jornal O Estado de São Paulo, por prática discriminatória.
A prática discriminatória foi verificada nos anúncios de emprego e estágio onde, com importante frequência, os critérios de seleção de candidatos implicavam as mais variadas espécies de discriminação, especialmente de gênero e idade.
A referência a qualquer desses atributos se justifica apenas quando, publica e notoriamente, os mesmos se constituem necessários à natureza da atividade à qual se refere a vaga oferecida.
Drª Vera pondera que "a inclusão social e a diversidade são ideais que guardam estreita relação com o mercado de trabalho. A utilização em anúncios de emprego, de critérios e linguagens que não respeitam a diversidade, contribuem substancialmente para a manutenção de estereótipos, constituindo-se, assim, num entrave para a igualdade no acesso ao trabalho".
A sentença relatada em 25 de agosto de 2009 pelo Magistrado Dr. Manoel Antonio Ariano, determina que o jornal O Estado de São Paulo abstenha-se da prática de publicar anúncios de empregos e estágios com conteúdo discriminatório, tanto na forma impressa como na internet, sob pena de arcar com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por anúncio encontrado fora dos critérios estabelecidos.
A título de indenização por dano moral coletivo, o Estadão foi condenado ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo, 25/09/2009
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